PORTAL TRANSPARÊNCIA

• Competências, Jurisdição e Atribuições do CIDESASUL


O CIDESASUL  tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão: 

 

  • Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; 
 
  •  Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizado pelo Poder Público; 
 
  • Ser contratado pela administrarão direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo. 
 
  • Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; 
 
  • Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; 
 
  • Defender junto aos Governos Federal e Estadual os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, por serem considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira; 
 
  • Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico; 
 
  • Promover o desenvolvimento local da política econômica, social, ambiental e turística; 
 
  • Estudar, propor e promover campanhas educativas sobre educação ambiental, turismo, empreendedorismo ou responsabilidade social; 
 
  • Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando à melhoria dos serviços municipais, 
 
  • Promover reivindicações, escudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados; 
 
  • Promover gestões junto aos órgãos competentes visando à obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte público na região; 3 
 
  • Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos Serviços; 
 
  • Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas; 
 
  • Exercer função no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que tem tenha sido delegado ou autorizado; 
 
  • Apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; 
 
  • Fomentar a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
 
  • Fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
 
  • Representar seus consorciados em assuntos de interesse comum, devidamente regulamentado no seu estatuto e aprovado em Assembleia Geral, e de caráter socioeconômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional.
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Ausência de Informação: Caso a informação desejada não seja encontrada, a mesma poderá ser solicitada junto ao Fale Conosco, clicando aqui.

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